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SURDEZ E INCLUSÃO SOCIAL





RESUMO

Este trabalho é uma revisão de literatura; tem o intuito de expor o processo de inclusão deficiente em geral e especificando o auditivo, além de alcançar os seguintes objetivos: Conceituar deficiência, discriminação e preconceito para melhor expor parâmetros relativos ao tema; Realizar um levantamento histórico de como era visto o deficiente em algumas culturas; Expor o que favoreceu a implantação do portador de deficiência no âmbito do trabalho; Apresentar experiências positivas sobre a sua participação.

PALAVRAS-CHAVE: Diversidade. Preconceito. Lei. Deficiente Auditivo. Inclusão.

INTRODUÇÃO


Este trabalho é uma revisão de literatura, tendo como fundamento livros, artigos científicos e pesquisa em bancos de dados relevantes ao tema. Para melhor entender em que âmbito é desenvolvido este artigo, é exposto os conceitos a seguir:
Preconceito é uma idéia preconcebida; suspeita; intolerância; aversão a outras raças, credos, religiões, deficientes dentre outros. Quando ocorre o preconceito não necessariamente ocorre à discriminação, esta acontece quando separamos algo através de um tipo de diferenciação (FERREIRA, 2001, p. 551).
A diversidade que favorece muito a existência do preconceito significa diverso, distinto, variado, mudado, alterado, discordante, divergente. Devido a sua ocorrência e o medo que os seres humanos têm do diferente são elaborados conceitos não fundamentados, concebidos antes do conhecimento dos fatos reais que são os preconceitos que podem ou não possibilitar a discriminação (MORAES, 2009).
Existem diversos tipos de discriminação é utilizada neste trabalho a seguinte categorização (YANNOULAS, 2002 apud ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO):

Discriminação direta:
Exclusão explicita de um grupo social, em razão de sexo, raça, religião, idade, deficiências dentre outros fatores. As normas internacionais do trabalho (convenções da OIT nº 100 sobre igualdade de remuneração nº 111 sobre discriminação no emprego e profissão) e a legislação brasileira (o direito à igualdade, prescrito no art. 5º da Constituição Federal) impedem tal tipo de manifestação.
Discriminação indireta ou encoberta:
Idéias e práticas admitidas informalmente, influenciando um comportamento usual e válido para cada grupo social. Um exemplo deste tipo de manifestação pode ser encontrado: na linguagem falada ou escrita, utilizando para oferecer carreiras universitárias ou cursos profissionais, que muitas vezes atraem ou repelem possíveis interessados em razão do seu sexo.
Autodiscriminação:
Mecanismos internos de repressão que modelam desejos expectativas e motivações de modo que algumas opções educacionais ou profissionais tornam-se i0mpulsivas ou fortemente orientadas.
Dentro dos aspectos dos conhecidos ou do pouco conhecido está à deficiência que é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridades da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2008):
Deficiência física é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por lesões neurológicas, Neuro-Musculares e ortopédica ou ainda má formação congênita ou adquirida.
Deficiência mental é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.
Deficiência visual é caracteriza por limitação no campo visual. Pode variar da cegueira total à visão subnormal. Nesse caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
Deficiência auditiva é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve ou até profunda, ou mesmo anacusia.
Sendo restrito neste trabalho o processo de inclusão do deficiente auditivo, como este foi considerado durante o decorrer da história e quais as perspectivas deste no Brasil atual.

HISTÓRICO

Em determinados períodos históricos como na Roma antiga, comportamentos discriminatórios são visualizados segundo Alves (1992), na lei das XII tábuas, na parte que versava sobre o pátrio poder, o patriarca estava autorizado a matar os filhos nascidos defeituosos.
Os gregos, por sua vez com seu profundo culto ao corpo perfeito e seu espírito altamente competitivo advogavam a tese da morte lenta para os inválidos e idosos, pois entendiam que estas pessoas não tinham mais qualquer utilidade no meio social, constituindo apenas incomodo aos mais jovens (ALVES, 1992).
Na idade média, a deficiência foi associada a eventos sobrenaturais diabólicos, circunstâncias que conferiam conotações extremamente negativas e humilhantes aos deficientes. Conforme Alves (1992), os portadores de necessidades especiais eram considerados bruxos ou hereges e conseqüentemente, eram mortos ou então usados como “bobos da corte”. Refere que as obras de arte desse período são elucidativas, uma vez que espíritos malignos, seres lendários e desumanizados, invariavelmente, representados com desproporções físicas, rostos monstruosos ou membros contorcidos.
Neste contexto o deficiente auditivo não era considerado humano por não conseguir falar, não tinha direito a herança, além de ser repudiada a sua forma de comunicação. Os surdos eram considerados retardados e segundo a igreja não possuíam alma por não conseguirem falar os sacramentos (MOURA, 2000).
Posteriormente, Thomas Gallaudet e Laurent Clerc fundaram a escola Hartford School onde era utilizada a língua de sinais como forma de comunicação, o que em outro momento histórico foi revisto pela sociedade e considerado inadequado, porque era considerado que a falta de comunicação oral deveria ser anulada de qualquer forma para que os surdos pudessem ser igualados aos “normais” (MOURA, 2000).
No século XX, em 1º de setembro de 1939, foi criado o programa da eutanásia pelos nazistas que visava à eliminação de doentes incuráveis, idosos senis, deficientes físicos e doentes mentais, abrangendo os portadores de Síndrome de Down, crianças paralíticas em orfanatos e pessoas com deficiência auditiva.



PERSPECTIVA DE INCLUSÃO DE ACORDO COM OS DIREITOS HUMANOS
Dentre os inúmeros instrumentos internacionais existentes na seara dos direitos humanos, merecem destaque os seguintes, por serem pertinentes à problemática em apreço:
- Declaração Universal dos direitos do Homem , que em seu Artigo I estatui:
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade" e, ainda, em seu Artigo II – 1. "Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição(DALLATAS,2008).

Contudo, é necessário ponderar que, apesar dos notáveis avanços alcançados desde a sua proclamação, em 1948, a Declaração ainda constitui mero horizonte no caminho da maioria das pessoas.

PROTEÇÃO LEGAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO BRASIL

Com a Emenda n.º 01 à Constituição de 1967, é que surge uma vaga referência a pessoa portadora de deficiência, quando tratou da “educação dos excepcionais” (MORAES, 2009).
A inovação mais significativa ocorreu com a atual Constituição de 1988. Ela foi pródiga ao tratar da pessoa portadora de deficiência, estabelecendo não somente a regra geral relativa ao princípio da igualdade (art. 5º, “caput”), mas também:
a) A competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (MANNRICH, 2005,art. 23, II).
b) A competência concorrente para legislar visando à proteção e integração do portador de deficiência (id, art. 24, XIV).
c) A proteção ao trabalho, proibindo qualquer discriminação no tocante ao salário e admissão do portador de deficiência (ib, art. 7º, XXXI) e a reserva de vagas para cargos públicos (Op. cit.,art. 37, VIII);
d) A assistência social – habilitação, reabilitação e benefício previdenciário (Op. cit. art. 203, IV e V),
e) A educação – atendimento especializado, prefencialmente na rede regular de ensino (Op. cit. art. 208, III),
A Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, estabeleceu o apoio à pessoa portadora de deficiência, sua integração social, a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplinou a atuação do Ministério Público e definiu crimes. Objetivou esta lei, assegurar as pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, principalmente no que diz respeito à saúde, educação, ao trabalho, lazer, à previdência social, ao amparo à infância e maternidade ( MORAES, 2009).
O Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, regulamentou a lei supra citada, detalhando as ações e diretrizes referentes ao portador de deficiência, especificamente em relação a saúde, acesso à educação, habilitação e reabilitação profissional, acesso ao trabalho, cultura, desporto, turismo e lazer. Na verdade, buscou tornar mais efetivos aqueles direitos que já tinham sido contemplados na lei n.º 7.853/89(MORAES, 2009).

EXEMPLOS DE EMPRESAS QUE POSSUEM PROJETOS DE INCLUSÃO

Gelre
A Gelre, empresa de administração de pessoal, estabeleceu no início do ano parcerias com catorze instituições, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o Instituto Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), e a Derdic (Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Audição, Voz e Linguagem), visando estimular a colocação de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho e sua inclusão na sociedade (ETHOS,2000).
Sua Divisão de Projetos Sociais acompanha todas as fases do processo de contratação, fornecendo suporte profissional às empresas que desejam incorporar portadores de deficiências e assessorando esses profissionais em suas necessidades específicas. O objetivo é criar as condições necessárias para que as empresas adotem uma política de igualdade para com os portadores de deficiência, aproveitando seu potencial no processo produtivo e possibilitando a superação de suas limitações (ETHOS, 2000).

Prodam
Preocupados com o acesso das pessoas portadoras de deficiência à Internet, cada página desenvolvida no Portal de Cidadania da Prodam está adaptada para ser “lida” pelos sintetizadores de voz, além de considerar em sua estrutura de navegação e design as possíveis dificuldades enfrentadas por pessoas portadoras de deficiências físicas ou sensoriais, desenvolvendo alternativas para cada caso (ETHOS, 2000).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar dos avanços na legislação, a discriminação ainda é um fantasma para quem procura oportunidades de emprego. Para quem tem algum tipo de deficiência, o problema ainda é mais grave. Além de serem preteridos em processos seletivos, muitos dos que conseguem uma oportunidade acabam se deparando com o preconceito ou mesmo o acesso restrito ao local de trabalho, mesmo tendo formação acabam sendo aproveitado em atividades mais simplória como: empacotador.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os deficientes somam quase 10 milhões de pessoas entre a população economicamente ativa no Brasil. Estes não são encontrados em sua maioria trabalhando em empresas, preferem receber ajuda da COA porque em geral o salário não vale o investimento para se deslocar da casa para o trabalho. Em 1991, entrou em vigor no País uma lei que estabelece cotas para deficientes em empresas com mais de 100 funcionários, contudo a maior parte das empresas não sabe como implementar a integração desses deficientes ou não quer incluí-los entre seus funcionários, em São Paulo existem várias denúncias da não inclusão de portadores de deficiência física no ambiente de trabalho.
A medida de obrigatoriedade nas empresas de oferecer vagas a portadores de deficiência é um avanço inegável, mas depender das cotas significa que a discriminação ainda é o maior obstáculo para a inclusão do deficiente no mercado. O fato da existência de cotas significa que muitos empresários não aceitam o portador de deficiente em suas empresas enquanto profissionais, justamente por serem portadores de alguma necessidade especial. Independente do tipo de deficiência a simples limitação desta pessoa portadora de necessidades especiais faz acontecer o preconceito e a negação da participação destes na sociedade.



REFERÊNCIAS

ALVES, R. V. Deficiente Físico: novas dimensões de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 1992.
DALLASTA,V. C. A situação das pessoas portadoras de deficiência física cotejo entre os instrumentos teóricos existentes e as limitações impostas por uma infra-estrutura urbana inadequada e excludente. .ACESSO EM 11/06/2009.
FELTRIN, B. C. D.; LIZARAU, E. P. Deficiência Física: desafios para o resgate da cidadania. Santa Maria: [s. ed.], 1990.
FERREIRA, A. B. DE H. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua português. 4ª. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. p. 551.

INSTITUTO ETHOS. Como as empresas podem (e devem) valorizar a diversidade. São Paulo: Instituto Ethos, 2000.
MANNRICH, Nelson (Org.). Constituição Federal. 6. ed. São Paulo: RT, 2005.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ. Cartilha de Inclusão. Teresina: Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí), 2008. .Acesso em 11/06/2009.

MORAES, C. V. de. A diversidade nas organizações e o indivíduo. Acesso em 11/06/2009.

MOURA, M. C. de. O surdo: caminhos para uma nova identidade. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.

YANNOULAS, S.M. apud Organização Internacional do Trabalho. Referencial de Planejamento – Diversidade e Educação Profissional. Brasília: OIT, 2002. p. 16.

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